Leviatã - Thomas Hobbes

Nesta obra o filósofo Thomas Hobbes discute o poder do absolutismo político cristão e a relação do homem com seu soberano. Leviatã foi publicado em 1651 e é considerada até hoje uma das maiores obras da filosofia política da língua inglesa.

A Destruição de Leviatã - gravura de Gustave Doré (1865)Por Marília Andrade Dos Santos
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria

INTRODUÇÃO

A importância do pensamento de Thomas Hobbes, expressada principalmente em seu livro Leviatã ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil, é inconteste, tanto que, desde 1651, data em que foi escrito, faz com que qualquer que se arvore ao estudo da Teoria Política lhe dedique longos momentos de reflexão.
Hobbes engendrou uma teoria segundo a qual o Estado Civil, ou simplesmente Estado, originou-se do contrato firmado entre os indivíduos enquanto estes se encontravam no estado da natureza. Esta postura faz com que filósofo seja enquadrado como contratualista, categoria em que são também incluídos Locke e Rousseau.

Em Leviatã Hobbes procurou analisar a essência e a natureza do Estado Civil, ao qual, em razão de seu poderio e de sua força, comparou ao monstro bíblico descrito no capítulo 41 do livro de Jó. Tanto é assim que o denominou de "grande Leviatã". Na definição de Hobbes, o Leviatã
(…) nada mais é senão um homem artificial, de maior estatura e força do que o homem natural, para cuja proteção e defesa foi projetado. No Estado, a soberania é uma alma artificial, pois dá vida e movimento a todo o corpo; os magistrados e outros funcionários judiciais ou executivos, juntas artificiais; a recompensa e o castigo (pelos quais, ligados ao trono da soberania, juntas e membros são levados a cumprir seu dever) são os nervos, que executam a mesma função no corpo natural; a riqueza e prosperidade de todos os membros individuais constituem a força; Salus Populi (a segurança do povo) é seu objetivo; os conselheiros, por meio dos quais todas as coisas necessárias lhe são sugeridas, são a memória; a justiça e as leis, razão e vontade artificiais; a concórdia é a saúde; a sedição é a doença; a guerra civil é a morte. Finalmente, os pactos e convenções pelos quais as partes deste Corpo Político foram criadas, reunidas e unificadas assemelham-se àquele Fiat, ao "Façamos o homem" proferido por Deus na Criação.
Neste artigo buscar-se-á fazer uma análise da teoria apresentada por Hobbes em Leviatã partindo da análise do homem para, somente após sua compreensão, ingressar no estudo do Estado. Tal se mostra importante vez que, como acima dito, o Leviatã surgiu do acordo de vontades entre os homens, o que implica que se terá maior conhecimento do objeto de estudo a partir do momento em que seu idealizador for conhecido.

DO HOMEM

A importância do estudo do homem vem expressa por Hobbes ainda na introdução de seu livro, quando afirma: "quem vai governar uma nação deve ler não este ou aquele indivíduo em particular, mas o gênero humano". Para tanto, o filósofo analisa que é preciso que o homem leia-se a si mesmo, já que as paixões (e não os objetos das paixões) são comuns a todos os homens submetidos às mesmas circunstâncias.
A necessidade da compreensão do homem por quem detém o poder é de vital importância, posto que somente desta forma poderão ser manejadas ações com o intuito da consecução do fim para o qual o Estado foi criado, que, como adiante se verá, é a garantia de paz e segurança aos indivíduos.
Com base neste entendimento, Hobbes inicia sua teoria trazendo uma visão acerca dos sentimentos e emoções que movem o homem a praticar todos os atos que lhe são possíveis e a sentir todas as emoções às quais está sujeito.
Importante observar que Hobbes busca definições precisas e completas de todos os termos dos quais se utiliza para o desenvolvimento de sua teoria. No dizer de Leonardo dos Reis Vilela "Hobbes admite a existência de uma lógica pura, perfeitamente racional. Mas a essa lógica só concernem símbolos, palavras (Hobbes é nominalista). Se definirmos rigorosamente as palavras e as regras do emprego dos signos, podemos chegar a conclusões rigorosas, isto é, idênticas aos princípios de que partimos".
A fim de manter esta postura analítica, Hobbes não se vê amedrontado em manifestar sua contrariedade aos escolásticos e às escolas (que baseavam seus ensinamentos nos escritos de Aristóteles) que formavam o pensamento e as opiniões da época. Esta atitude de Hobbes pode ser vista em vários pontos de sua obra, dentre os quais entende-se que o mais interessante é o embate apresentado início do capítulo 2.
Diz-se isto porque neste ponto o autor manifesta-se contrário à teoria das escolas segundo a qual um corpo tenderia ao movimento pela ausência de vontade de ficar onde estava e para quedar em local que para ele fosse mais adequado. Hobbes, contrariamente ao entendimento aristotélico, defende que um corpo tende a permanecer imóvel ou em movimento até que uma força atue sobre ele. Chama-se atenção a esta discussão em vista do fato de que tal entendimento é creditado a Newton, através de suas famosas Leis, que as publicou somente em 1687 (trinta e cinco anos após a publicação de Leviatã). Assim, percebe-se que Hobbes estava incluído entre aqueles que detinham o conhecimento à época, pelo que sua análise passa a ser vista com maior respeito e atenção por seus leitores.
Dito isto, voltemos à análise do pensamento hobbesiano sobre o homem.
Após considerar e conceituar grande número de paixões humanas, ao que ele dedicou os primeiros oito capítulos de sua obra, Hobbes passa à análise do poder. Define-o como "os meios de que presentemente dispõe (o homem) para obter qualquer visível bem futuro" e o divide em original (os meios inatos) e instrumental (meios adquiridos).
Dentre estes meios, elenca aquele que, em seu entender, é o maior dos poderes humanos: "aquele que é composto pelos poderes de vários homens, unidos por consentimento numa só pessoa, natural ou civil, que tem o uso de todos os seus poderes na dependência de sua vontade. É o caso do poder de um Estado".
Este conceito de maior poder, ou de poder superior, é importante em razão de que é este poder, criado através do contrato entre os indivíduos, que será capaz de garantir ao indivíduo tudo aquilo que ele anseia (paz e segurança, como se verá a seguir). Tal conceito, portanto, é fundamental ao pensamento contratualista de Hobbes.
Continuando a análise do homem, Hobbes trata da religião, matéria afeta a todo e qualquer indivíduo. Falando sobre o tema (capítulo 12), ele demonstra que a religião deriva não só da ordem divina, mas também do homem.
Neste aspecto traz à tona o fato de os fundadores e legisladores dos Estados utilizarem a religião como forma de manipulação, a fim de conquistarem a paz e a obediência civis. Tal seria possível em razão de que "tão fácil é os homens serem levados a acreditar em qualquer coisa por aqueles que gozam de crédito junto deles, que podem com cuidado e destreza tirar partido de seu medo e ignorância".
No que respeita a este controle, que se torna eficaz posto que a religiosidade é algo natural do homem, sendo impossível deixar de existir religião na humanidade, assim manifestou-se Hobbes:
Os primeiros fundadores e legisladores de Estados, entre os gentios, portanto, cujo objetivo era apenas manter o povo em obediência e paz, em todos os lugares tiveram os seguintes cuidados.
Primeiro, o de incutir em suas mentes a crença de que os preceitos que ditavam a respeito da religião não deviam ser considerados como provenientes de sua própria invenção, mas como ditames de algum deus, ou outro espírito, ou então de que eles próprios eram de natureza superior à dos simples mortais (…).
Em segundo lugar, tiveram o cuidado de fazer acreditar que aos deuses desagradavam as mesmas coisas que eram proibidas pelas leis.
Em terceiro lugar, o de prescrever cerimônias, suplicações, sacrifícios e festivais, os quais se devia acreditar capazes de aplacar a ira dos deuses (…).
Por meio dessas e outras instituições semelhantes conseguiam, a serviço de seu objetivo – que era a paz do Estado -, que o vulgo, em ocasiões de desgraça, atribuísse a culpa à falta de cuidado ou ao cometimento de erros, em suas cerimônias, ou à sua própria desobediência às leis, tornando-se menos capaz de rebelar-se contra seus governantes.
A religião, assim, assume papel basilar para que a união do Estado esteja presente, pois que evita a guerra civil, que seria a morte do Leviatã (dissolução do Estado). Ressalte-se, entretanto, que a religião, para este fim, prescinde de efetivo embasamento divino.
Conhecido o homem e vista uma possibilidade de dominação deste pelo Estado, passa Hobbes, a partir do capítulo 14, a explicar em qual condição encontrava-se a humanidade antes que qualquer Estado existisse.
Afirma que o homem, nesta época, vivia em um estado da natureza, sendo que neste momento as relações humanas eram embasadas na discórdia, posto que inexistia, à época, um poder capaz de manter o respeito de um para com o outro. Sem tal respeito, cada um procurava a satisfação de seu próprio bem, sofrendo os riscos que esta mesma conduta praticada pelo seu próximo poderia causar-lhe.
Três seriam as principais causas para a existência de discórdia entre os homens: a competição, quando o ataque de um indivíduo sobre o outro buscava o lucro; a desconfiança, cujo bem almejado seria a segurança; e a glória, quando o homem buscaria a reputação. Em razão deste estado de discórdia não haveria paz entre os homens, que estariam em constante estado de guerra.
(…) durante o tempo em que os homens vivem sem um poder comum capaz de os manter a todos em respeito, eles se encontram naquela condição em que se chama guerra. Uma guerra que é de todos os homens contra todos os homens. A guerra não consiste apenas na batalha, ou no ato de lutar, mas naquele lapso de tempo durante o qual a vontade de travar batalha é suficientemente conhecida (…). (…) a natureza da guerra não consiste na luta real, mas na conhecida disposição para tal, durante todo o tempo em que não há garantia de não haver beligerância (fl. 98).
Em decorrência da guerra, sendo cada um governado por sua própria razão, inexistiriam as noções de justo e injusto, de bem e mal e de propriedade, eis que "pertence a cada homem só aquilo que ele é capaz de conseguir, e apenas enquanto for capaz de conservá-lo".
Sem um pacto anterior, pois, não há transferência de direito, e todo homem tem direito a todas as coisas, seguindo daí que nenhuma ação pode ser injusta. Porém, depois de celebrado o pacto, rompê-lo é injusto. A definição de injustiça é o não cumprimento de um pacto (…). Daí, para que as palavras "justo" e "injusto" possam ter sentido, é necessário alguma espécie de poder coercitivo, capaz de obrigar igualmente os homens ao cumprimento dos pactos, mediante o medo de algum castigo que seja superior ao benefício que esperam tirar do rompimento do pacto (…). Não pode haver tal poder antes de erigir-se um Estado. Entende-se (…) a justiça (como) a vontade constante de dar a coada um o que é seu. Onde não há, portanto, o seu, isto é, não há propriedade, não pode haver injustiça. Onde não foi estabelecido um poder coercitivo, isto é, onde não há Estado, não há propriedade, já que todos os homens têm direito a todas as coisas. Onde não há Estado, entende-se, nada pode ser injusto. A natureza da justiça consiste no cumprimento dos pactos válidos, mas a validade dos pactos só começa com a instituição de um poder civil suficiente para obrigar os homens a cumpri-los, e é também só aí que começa a haver propriedade.
Em decorrência da situação vivida no estado da natureza, a vida do homem seria "solitária, pobre, sórdida, embrutecida e curta"; seria "miserável (a) condição em que o homem realmente se encontra".
No capítulo 14 o autor faz a diferenciação entre o direito natural e a lei natural. O primeiro seria a liberdade de praticar ou não determinada conduta, do que se deduz que o homem tem direito a todas as coisas; já a lei seria aquela que obrigaria o indivíduo a praticá-la ou a se omitir.
Dentre as leis naturais, Hobbes identifica a primeira delas: a de que "todo homem deve se esforçar pela paz", deve "procurar a paz e segui-la", decorrendo desta a segunda lei: "que um homem concorde, conjuntamente com outros (…) em renunciar a seu direito a todas as coisas, contentando-se, em relação aos outros homens, com a mesma liberdade que aos outros homens permite em relação a si mesmo".
Note-se, portanto, que para a teoria hobbesiana, o indivíduo abre mão de todos os seus direitos em favor da busca da paz, e não somente de alguns, reservando parcela de seus direitos em seu patrimônio.
Não quer isto dizer, no entanto, que o indivíduo será obrigado a fazer tudo aquilo que o poder soberano lhe ordenar. O homem não está obrigado a praticar atos que impliquem em renúncia ou transferência do direito de evitar a morte, nem tampouco de se acusar sem garantia de perdão (conduta esta que teria a morte como resultado final). Em ambos os casos os pactos seriam inválidos, eis que violariam o direito à defesa do próprio corpo.
Na definição de Hobbes, este acordo firmado entre os indivíduos seria um pacto, já que nesta espécie de acordo o indivíduo cumpre a sua parte esperando que o outro contratante faça o mesmo em momento posterior.
Ora, sendo dado ao outro postergar o cumprimento de sua obrigação, nada mais justo que o indivíduo tenha medo de que não se cumpra o que fora pactuado. Entretanto, tal suspeita levará à nulidade do pacto, não sendo rompida, portanto, a realidade vivida no estado da natureza.
Hobbes aponta a única solução capaz de impedir a nulidade do pacto: a existência de um poder comum superior que, através do medo infligido em razão de um poder coercitivo, imponha a todos o seu cumprimento.
A existência deste poder seria impossível no estado da natureza, eis que nele "todos são iguais e juízes de seus próprios temores". No entanto, no Estado Civil ela seria possível. Com o poder superior coercitivo os indivíduos deixariam de ter medo de que os outros indivíduos descumprissem suas obrigações, inexistindo, portanto, nulidade no pacto.
Das duas leis naturais apresentadas pelo filósofo derivariam outras tantas que poderiam ser resumidas no seguinte enunciado "faça aos outros o que gostaria que fizessem a ti". E explica:
Para aprender as leis naturais, o que (cada um) tem a fazer é apenas, quando ao comparar suas ações com as dos outros estas últimas parecem excessivamente pesadas, colocá-las no outro prato da balança, e no lugar delas as suas, de maneira que suas próprias paixões e amor-próprio em nada modifiquem o julgamento. Não haverá então nenhuma destas leis naturais que não lhe pareça perfeitamente razoável.
Demonstrada, desta forma, a motivação e a confecção do pacto social que deu origem ao Estado Civil, Hobbes passa à análise, na segunda parte de seu trabalho, do Estado, que é o ponto a ser abordado no próximo tópico.

DO ESTADO

Hobbes começa tratando, na segunda parte do Leviatã, sobre "as causas, geração e definição de um Estado", resumindo o que havia explicitado na primeira parte de sua obra. Afirma que o fato de os homens quererem sair daquelas condições precárias em que viviam em conseqüência do estado da natureza, fugindo da guerra em busca da paz (primeira lei natural) é o que daria origem ao Estado.
Para tanto, seria necessário um poder comum capaz de "defender a comunidade (…), garantindo-lhes assim uma segurança suficiente". A única forma de sua constituição seria
conferir toda força e poder a um homem, ou a uma assembléia de homens, que possa reduzir suas diversas vontades, por pluralidade de votos, a uma só vontade. Isto equivale a dizer: designar um homem ou assembléia de homens como representante deles próprios, considerando-se e reconhecendo-se cada um como autor de todos os atos que aquele que os representa praticar ou vier a realizar, em tudo o que disser respeito à paz e segurança comuns.
Este pacto, firmado entre um homem e todos os outros homens seria expresso, de acordo com Hobbes, através da cláusula seguinte: "cedo e transfiro meu direito de governar a mim mesmo a este homem, ou a esta assembléia de homens, com a condição de que transfiras a ele teu direito, autorizando de maneira semelhante todas as suas ações". Através deste pacto estaria criado, portanto, o Estado ou civitas.
Interessante notar que, como já havia feito na introdução de sua obra, Hobbes denomina este Estado de Leviatã e o define como "deus mortal, ao qual devemos, abaixo do Deus Imortal, nossa paz e defesa". Desta afirmação se percebe a importância outorgada pelo autor à figura do Estado.
Sendo o objetivo do Estado o bem comum, manifestado através do garantia da paz e da defesa de todos os indivíduos, o poder de seu representante é absoluto, soberano. Neste ponto já se manifesta clara a tendência do autor à defesa do absolutismo, já que apregoa ser o poder do estado impassível de limitações ou contrariedades.
Este poder pode ser adquirido de duas maneiras: pela força natural ou pela guerra e pelo acordo entre os homens. A que mais aproveita a este estudo, que aqui será analisada, é a segunda, que dá origem ao Estado Político ou Estado por instituição, vez que este advém do pacto firmado entre os indivíduos que dele fazem parte.
Definido o que é Estado, Hobbes passa à individuação dos poderes do soberano. Quanto a este ponto dois aspectos devem ser analisados.
Primeiramente, cumpre ressaltar que o poder é uno e indivisível. Tal entendimento decorre do fato de que a multidão dos indivíduos que firmaram o pacto social, através do consentimento de todos os seus membros, irá eleger uma única pessoa como representante, o que faz com que esta multidão seja, efetivamente, uma única pessoa. Salienta que "é a unidade do representante, e não a unidade do representado, que faz com que a pessoa seja una".
Também, importante salientar que todos, sem exceção, deverão se submeter a este poder, mesmo aqueles que não o escolheram pelo voto, eis que a vontade da maioria prevalece, já que o que se busca com a criação do estado é justamente a convivência pacífica entre os indivíduos deste grupo e a proteção contra os demais homens.
Salienta o autor que este poder do soberano é indispensável para a garantia da paz social. Com efeito, de acordo com seu entendimento, se os homens viviam em guerra justamente em razão da inexistência de leis que importassem em limites ao seu direito, é indispensável a criação de regras que estabeleçam limites ao direito natural de cada indivíduo (que, como visto acima, significa a liberdade de praticar ou não todas as condutas possíveis). Estas regras somente podem ser criadas pelo Estado, mediante a ação do soberano.
A partir da criação do Estado, portanto, a liberdade do indivíduo fica adstrita ao que for permitido pelo soberano. Assim, dentre as "ações não previstas pelas leis os homens têm liberdade de fazer o que a razão de cada um sugerir como o mais favorável a seu interesse".
Importante lembrar o que foi dito no tópico anterior. Os indivíduos não seriam obrigados à pratica de qualquer tipo de ato que importasse na renúncia ao direito de defesa do próprio corpo. No entanto, tal não significaria dizer que seria possível ao indivíduo resistir à força do Estado. Isto porque, agindo assim, o indivíduo estaria privando o Estado dos meios capazes de proteger a coletividade, pelo que esta ação seria considerada injusta.
Desta análise resulta um princípio a ser aplicado para distinguir o alcança da restrição da liberdade do indivíduo com o advento do Estado: tudo aquilo que prejudicar a consecução do fim do Estado, que é a paz e a proteção dos indivíduos, estaria proibido. O restante, no silêncio da lei, seria permitido.
Por ser um tratado completo acerca do Estado, não poderia faltar na teoria de Hobbes a especificação de quais as diversas espécies de governo ocorrentes no Estado.
Diz o autor que existem três formas: monarquia, aristocracia e democracia ou governo popular.
A monarquia seria aquela em que uma única pessoa seria a titular do poder soberano, ou seja, aquela em que somente uma pessoa representasse a multidão que aderiu ao pacto social. Aduziu que, quando esta forma de governo fosse detestada passaria a ser chamada tirania. Assim, tirania não seria uma forma de governo em si mesma, mas a penas a deturpação da monarquia.
Por aristocracia Hobbes entendia o governo da coletividade exercido por uma assembléia composta de parte do grupo social; sendo chamada de oligarquia quando detestada por aqueles que com ela estão insatisfeitos.
Com relação à democracia ou governo popular, definiu-a como a soberania nas mãos de uma assembléia de todos os que firmaram o pacto social. Sobre a sua forma deturpada, Hobbes afirma que esta seria a anarquia que, em realidade, é a ausência de governo, daí não se podendo classificar a anarquia como uma espécie ou forma de governo.
Estas espécies seria escolhidas em razão da conveniência que cada uma delas apresentasse para que o fim do Estado, que é a garantia da paz e da segurança, diferindo uma da outra justamente em razão deste critério.
Em que pese defender que cada povo deve escolher, em razão da conveniência, uma das formas de governo, por entender que o que importa é a soberania, Hobbes elenca algumas vantagens da escolha da monarquia.
Dentre tais vantagens, de se destacar o fato de que, sendo o monarca, ao mesmo tempo, portador da vontade do povo e da sua própria vontade, o interesse pessoal e o interesse público se aproximariam. Assim, não haveria colidência entre estes interesses, com o que não se correria o risco de que, em caso de conflito, o soberano buscasse o atendimento de seu interesse pessoal.
A riqueza, o poder e a honra de um monarca provêm unicamente da riqueza, da força e da reputação de seus súditos. Nenhum rei pode ser rico ou glorioso, ou pode tr segurança, se acaso seus súditos forem pobres, desprezíveis ou demasiado fracos, por carência ou dissensão, para manter uma guerra contra seus inimigos. Numa democracia ou numa aristocracia, a prosperidade pública contribui menos para a fortuna pessoal de alguém que seja corrupto ou ambicioso do que, muitas vezes, uma decisão pérfida, uma ação traiçoeira ou uma guerra civil.
Por fim, trata Hobbes das doenças que podem acometer o Estado, levando-o à dissolução. Neste ponto não há que se olvidar que o autor considera o Estado um homem artificial, pelo que compara as causas que determinam a dissolução do Estado às causas que levam à morte ou à enfermidades do homem natural.
Hobbes classifica estas "doenças" em três categorias: as decorrentes de uma instituição imperfeita, com problemas em sua formação; as que derivam do "veneno das doutrinas sediciosas"; e as que, mesmo não apresentando um perigo tão grave de dissolução do Estado como as anteriores, são um perigo para a manutenção do Estado.
Dentre todas as "doenças" apontadas pelo autor, convém destacar aquela que afirma que "o poder soberano pode ser dividido". Hobbes aduz que dividir o poder é dissolvê-lo, não sendo possível a concepção de que no corpo do homem artificial coexistiriam três almas (lembre-se que Hobbes considera a soberania como a alma do Leviatã).
Neste ponto, interessante colacionar a comparação feita por Hobbes com as doenças humanas: "Esta irregularidade do Estado não sei a que doença do corpo natural do homem posso comparar. Certa vez vi um homem que tinha outro homem grudado a um de seus lados, com cabeça, braço, tronco e estômagos próprios. Caso tivesse um outro homem do outro lado, então a comparação podia ser exata".
Sendo o Estado dissolvido em razão de uma das "enfermidades" por ele apresentadas não seria mais possível a garantia da paz e da proteção aos indivíduos que firmaram o pacto social. Em razão disso, voltariam os homens a ter a liberdade (direito natural) de proteger-se através de qualquer meio que lhe aprouver.
No dizer de Hobbes, "o soberano (…) é a alma pública, que dá vida e movimento ao Estado, a qual expirando, os membros deixam de ser governados por ela como a carcaça do homem quando se separa de sua alma – posto que é imortal".

CONCLUSÃO

O pensamento deduzido na obra é de grande importância para todos aqueles que se dispõe a entender a formação do Estado, eis que a teoria contratualista apresentada por Hobbes influenciou grandes nomes da filosofia política, como Rousseau e Kant.
Outrossim, da análise dos argumentos esposados na obra é possível que se alcance um maior entendimento da realidade vivida na sociedade atual (séculos XX e XXI), inclusive porque estados absolutistas (como a Itália fascista e a Alemanha nazista) mostraram sua força e ainda influenciam os pensamentos políticos desenvolvidos na atualidade.

BIBLIOGRAFIA
  • CHAUÍ, Marilena. Estado de Natureza, contrato social, Estado Civil na filosofia de Hobbes, Locke e Rousseau. In Filosofia. Ed. Ática, São Paulo, 2000. pp. 220/223. Disponível em: <http://www.cefetsp.br/edu/eso/filosofia/contratualistaschaui.html>. Acesso em: 20 de maio de 2006.
  • HOBBES, Thomas. Leviatã. Ed. Martin Claret, São Paulo, 2006.
  • VILELA, Leonardo dos Reis. Texto de Hobbes – O Estado Natural e o Pacto Social. Disponível em: <http://www.mundociencia.com.br/filosofia/hobbes.htm>. Acessado em: 20 de maio de 2006.

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